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O seguro obrigatório de Alojamento Local é um dos temas que mais dúvidas gera entre proprietários — e um dos que tem mais consequências práticas quando é ignorado. Em 2026, a falta deste seguro pode levar ao cancelamento automático do seu registo no RNAL. Neste artigo explicamos tudo o que precisa de saber. 

 

O que é o seguro obrigatório de AL? 

É uma apólice de responsabilidade civil extracontratual, exigida por lei a todos os titulares de Alojamento Local nas modalidades de moradia ou apartamento. Cobre os danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes, vizinhos ou outros terceiros no exercício da atividade de AL. 

Esta obrigação está prevista no artigo 13.º-A do Regime Jurídico do Alojamento Local (RJAL), introduzida pela Portaria n.º 248/2021 e reforçada pelo Decreto-Lei n.º 76/2024. 

💡 Este seguro é completamente diferente do seguro multirriscos. O multirriscos protege o imóvel e o recheio. O seguro de responsabilidade civil AL protege terceiros — hóspedes, vizinhos, prestadores de serviços. Precisa de ambos. 

 

Quem é obrigado a ter este seguro? 

Todos os titulares de AL registados nas modalidades de moradia ou apartamento com capacidade até 8 utentes são obrigados a contratar este seguro. A fórmula para calcular a capacidade é: número de quartos × 2 + até 2 na sala de estar. 

Se o AL estiver num edifício em propriedade horizontal (condomínio), é também obrigatório um segundo seguro contra incêndios, que deve ser entregue diretamente à câmara municipal. 

Quais são os requisitos mínimos da apólice? 

A apólice tem de cumprir os seguintes requisitos definidos por lei: 

— Capital mínimo de 75.000€ por sinistro 

— Cobertura de danos patrimoniais e não patrimoniais 

— Cobertura de danos causados a hóspedes, vizinhos e outros terceiros 

— Franquia máxima de 10% do capital segurado 

O prémio anual situa-se tipicamente entre 50€ e 300€, dependendo do tipo e dimensão do alojamento. Para a maioria dos AL de pequena dimensão no Algarve, o custo está entre 80€ e 150€ por ano.

 

Como submeter o comprovativo? 

Após contratar o seguro, é obrigatório submeter o comprovativo no portal gov.pt. O processo é o seguinte: 

  1. Aceda a www.gov.pt e autentique-se com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital
  2. Pesquise o serviço “Entregar comprovativo de seguro do Alojamento Local”
  3. Insira o número de registo do seu AL (RNAL)
  4. Carregue o comprovativo em formato PDF (condições particulares da apólice atualizada)
  5. Confirme a submissão — receberá confirmação por e-mail

 

Esta submissão deve ser repetida sempre que renovar ou alterar a apólice. Se tiver vários AL na mesma apólice, deve submeter o mesmo documento para cada registo. 

💡 A submissão pode ser feita por um representante legal com procuração — incluindo um consultor como a Wellcome. 

 

O que acontece se não tiver o seguro? 

As consequências são sérias. A falta de seguro válido é fundamento de cancelamento automático do registo RNAL. Não é uma advertência — é um cancelamento definitivo. 

Em fevereiro de 2026, mais de 6.700 registos em Lisboa foram cancelados precisamente por falta de submissão do comprovativo. Em muitos casos, os proprietários nem sabiam que o registo tinha sido cancelado — e continuavam a receber hóspedes ilegalmente, com coimas que podem chegar aos 35.000€. 

Para além do cancelamento, a operação sem seguro válido sujeita o proprietário a: 

— Contraordenação por operação ilegal 

— Impossibilidade de registar novo AL na mesma zona se esta for área de contenção 

— Responsabilidade civil ilimitada perante hóspedes em caso de acidente 

 

Perguntas frequentes 
O meu seguro multirriscos não chega? 

Não. O seguro multirriscos protege o imóvel e o seu conteúdo, mas não cobre a responsabilidade civil decorrente da atividade de AL. Precisa de uma apólice específica. 

Posso contratar o seguro em qualquer seguradora? 

Sim. A maioria das seguradoras portuguesas oferece apólices específicas para AL. O que importa é que a apólice cumpra os requisitos mínimos legais — capital mínimo de 75.000€ por sinistro e cobertura de responsabilidade civil extracontratual. 

E se o meu AL for um hostel? 

Os estabelecimentos de hospedagem (hostels) têm requisitos diferentes. Consulte a legislação específica ou fale com um especialista para perceber o que se aplica à sua situação. 

Com que frequência tenho de renovar? 

Depende da periodicidade da sua apólice — pode ser mensal, trimestral, semestral ou anual. Sempre que renovar ou alterar o seguro, tem de submeter o novo comprovativo no gov.pt. Não há renovação automática no sistema. 

 

Em resumo 

O seguro de responsabilidade civil é obrigatório, fácil de contratar e relativamente acessível — a partir de 50€/ano para a maioria dos AL. O que não é fácil é recuperar um registo cancelado, especialmente em zonas com áreas de contenção. 

Se ainda não submeteu o comprovativo, faça-o hoje. Se não sabe se a sua apólice cumpre os requisitos legais, verifique com a sua seguradora ou peça-nos ajuda. 

💡 Na Wellcome acompanhamos proprietários neste processo — da escolha do seguro à submissão do comprovativo. Fale connosco se precisar de orientação. 

 

Tem dúvidas sobre o seguro do seu Alojamento Local? Fale connosco — ajudamo-lo a perceber o que precisa e como tratar de tudo. 

→ Pedir orientação gratuita 
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